Você recebeu um documento informando que é devedor em uma execução fiscal. Talvez tenha chegado pelo correio, por um oficial de justiça ou pelo sistema eletrônico do tribunal.
O primeiro instinto é o pânico, e é compreensível. Receber uma citação de execução fiscal não significa que você vai perder seus bens, nem que a dívida cobrada é definitivamente devida.
A execução fiscal tem prazo curto e exige ação rápida, mas existe um conjunto sólido de mecanismos jurídicos que permitem contestar, questionar e até anular a cobrança, inclusive antes de qualquer bloqueio ou penhora.
Muitos contribuintes, com a assessoria correta, conseguem reverter integralmente a execução ou eliminar boa parte do débito cobrado.
Neste artigo, você vai entender o que é uma execução fiscal, o que é a CDA (a peça central do processo, ou seja, o título que dá origem a cobrança), o que pode ou não ser penhorado, como consultar o andamento do processo e o mais importante: quais são os caminhos para se defender e/ou até anular a dívida? Leia com calma. Cada informação aqui pode fazer diferença no seu caso.
Execução fiscal, o que é?
Execução fiscal é o processo judicial utilizado pela Fazenda Pública (União, Estados e Municípios) para cobrar dívidas que já foram inscritas em dívida ativa e não foram pagas voluntariamente.
Em outras palavras: quando você não paga um tributo ou multa e o governo esgota as tentativas de cobrança na esfera administrativa, ele vai ao Judiciário. Surge então a execução fiscal que é essa ação judicial.
O processo é regido pela Lei nº 6.830/1980, a Lei de Execuções Fiscais (LEF), que confere ao Estado poderes bastante amplos para recuperar o crédito. Entre eles: bloquear contas bancárias, penhorar bens (móveis e imóveis) por sistemas eletrônicos integrados ao Judiciário.
As dívidas que podem originar uma execução fiscal são variadas: impostos federais (IRPJ, PIS, COFINS, IPI, CSLL, INSS), estaduais (ICMS, IPVA e outros) e municipais (IPTU, ISS, ITBI e outros), e outras obrigações não tributárias devidas ao poder público.
O momento em que você recebe a citação é o ponto mais crítico do processo. A partir daí, o prazo começa a correr.

Quem pode ajuizar uma execução fiscal?
Nem toda cobrança do governo segue o mesmo caminho. Dependendo do tipo de dívida, o órgão que ajuíza a execução muda:
– Dívidas federais (IRPJ, PIS, COFINS, INSS, multas da Receita Federal): a ação é ajuizada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), na Justiça Federal.
– Dívidas estaduais (ICMS, IPVA, multas estaduais): a ação é ajuizada pela Procuradoria do Estado, nos Tribunais de Justiça estaduais.
– Dívidas municipais (IPTU, ISS, taxas municipais): a ação é ajuizada pela Procuradoria do Município, também nos Tribunais de Justiça.
Saber quem ajuizou a ação é o primeiro passo para entender onde o processo corre e onde buscar informações.
O ponto mais importante a entender sobre a execução fiscal é este: ao ser citado, o contribuinte tem 5 dias para pagar o débito, oferecer garantia ao juízo ou iniciar sua defesa.
Se não fizer nada dentro desse prazo, o juiz pode autorizar bloqueios e penhoras de forma imediata, sem novo aviso.
O que é uma CDA?
A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é o documento que instrui toda a execução fiscal. É ela que formaliza a dívida cobrada e dá ao Estado o título executivo extrajudicial para ir ao Judiciário. Sem CDA, não há execução fiscal.
Pense na CDA como o “contrato” que o governo apresenta ao juiz dizendo: “este contribuinte nos deve este valor, por este motivo, com base nestas normas”. É a peça mais importante do processo, mas também pode ser mais vulnerável.
Para ser válida, a CDA precisa conter, obrigatoriamente, os elementos, previstos no art. 202 do Código Tributário Nacional (CTN) e no art. 2º, §5º, da Lei 6.830/80.
A CDA tem presunção de certeza e liquidez, o que significa que, em princípio, o juiz a aceita como válida. Mas essa presunção é relativa: ela pode ser contestada e derrubada pelo contribuinte com os argumentos certos.
Qualquer falha nos requisitos acima pode levar à nulidade da CDA e quando a CDA é declarada nula, a execução fiscal é extinta. O Estado pode tentar reabrir a cobrança corrigindo o vício, mas muitas vezes já não consegue: o prazo decadencial e/ou prescricional pode ter se esgotado nesse meio-tempo.
Na prática, é mais comum do que se imagina encontrar CDAs com vícios. Erros de cálculo, ausência de memória de cálculo, enquadramento legal incorreto, identificação errada do devedor, falta de indicação do fundamento legal, tudo isso é fundamento para questionar a validade da CDA.
Esse tipo de análise só é possível quando o contribuinte busca assessoria jurídica imediatamente após receber a citação.
É possível anular uma dívida municipal, estadual ou federal?
Sim. E essa possibilidade existe com mais frequência do que a maioria das pessoas imaginam.
A execução fiscal não é uma sentença definitiva. É um processo judicial que pode ser contestado, questionado e, em muitos casos, extinto, sem que o contribuinte pague qualquer valor.
O que é a nulidade de CDA e quando ela ocorre?
Como explicamos anteriormente, a CDA precisa cumprir requisitos formais rígidos. Quando ela não os cumpre, o contribuinte pode pedir ao juiz que a declare nula e, com ela, extinta a execução.
A nulidade pode ser alegada via Exceção de Pré-Executividade, um instrumento que não exige o pagamento nem a garantia do juízo, ou nos Embargos à Execução. Em ambos os casos, quando o juiz reconhece a nulidade, a execução é extinta.
O que fazer depois de receber citação de ação de execução fiscal?
Se você recebeu uma citação de execução fiscal, o momento de agir é este. Não amanhã. Não na semana que vem. Agora.
O prazo é curto e começa a contar a partir da citação. Cada dia sem providência é um dia a menos para construir uma defesa adequada, e um dia a mais de exposição a bloqueios e penhoras que poderiam ter sido evitados.
A boa notícia é que o sistema jurídico brasileiro oferece meios robustos de proteção ao contribuinte. A CDA pode ter vícios que a invalidam. A dívida pode estar prescrita. Os cálculos podem estar errados. Você pode não ser o responsável pelo débito. Tudo isso é passível de contestação, mas exige análise técnica cuidadosa da CDA e do processo.
Busque um advogado especializado em direito tributário o quanto antes. Leve a citação, qualquer documentação sobre a dívida e os comprovantes de pagamentos anteriores que tiver. Com essas informações em mãos, é possível traçar uma estratégia de defesa concreta e, em muitos casos, reverter ou eliminar a cobrança.
Fabio Vicente Silva
Advogado especialista em direito tributário.