A perda de um familiar já é difícil por si só, e ainda existem providências que não podem esperar. O primeiro passo é solicitar a certidão de óbito no cartório de registro civil, levando a declaração de óbito. Depois disso, é possível pensar na parte dos bens deixados, que no Brasil é resolvida por um processo chamado inventário.
Meu marido morreu, o que fazer com a conta do banco?
Assim que o banco recebe a notícia da morte, a conta é bloqueada. Isso é normal e serve para proteger o patrimônio até que os herdeiros sejam definidos. Para desbloquear ou movimentar o dinheiro, geralmente é preciso apresentar alvará judicial ou inventário.
Como dividir a herança entre os irmãos?
Quando os irmãos se entendem, a divisão pode ser feita de forma simples, em cartório, sem precisar ir à Justiça. O processo se chama inventário extrajudicial e costuma ser mais rápido. Já quando não há acordo, ou existe algum herdeiro menor de idade, o caminho é o inventário judicial. Em ambos os casos, é necessário o acompanhamento de um advogado. Todos os bens do falecido como casa, carro, contas, dívidas, devem entrar na partilha antes de serem divididos.
Como colocar o imóvel no meu nome depois que meu pai morreu?
Só depois que o inventário é concluído, seja em cartório ou na Justiça, é que o imóvel pode ser transferido para o nome dos herdeiros no Cartório de Registro de Imóveis. Antes disso, mesmo que a família já esteja usando a casa, o documento ainda está em nome de quem faleceu. É esse registro final que garante segurança para vender, alugar ou até deixar o bem como herança no futuro.
Cada família vive esse momento de um jeito diferente, e as regras podem variar bastante conforme a situação. Por isso, antes de tomar qualquer decisão sobre os bens deixados, vale a pena buscar orientação de um advogado de confiança, que pode esclarecer dúvidas e indicar o caminho mais adequado para o seu caso.
Thiago Sampaio
Advogado especialista em inventário e sucessões